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Ato Original
Portaria n.º 122/73
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 43271$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 43271$00
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.