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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 1223/2003
de 20 de Outubro
O Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, prevê no seu artigo 4.º que, sem prejuízo da Directiva n.º 79/112/CEE, os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial, o método de produção e a zona de captura.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento acima referido Portugal estabeleceu, primeiro pela Portaria n.º 1378/2001, de 6 de Dezembro, e depois pela Portaria n.º 1083/2002, de 22 de Agosto, a lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura atrás referidos e nas quais, em relação a cada espécie, são indicados o nome científico, a denominação comercial mais usada e, em grande parte dos casos, uma outra denominação igualmente usada no plano local ou regional.
Todavia, porque desde a publicação da Portaria n.º 1083/2002, de 22 de Agosto, foram suscitadas quer alterações nas espécies já contempladas quer inclusões de novas espécies, torna-se necessário proceder às alterações ao anexo da referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, e nos termos previstos no 2.º parágrafo do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2065/2001, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal, relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura, é a constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º No anexo II constam as denominações comerciais autorizadas apenas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º É revogada a Portaria n.º 1083/2002, de 22 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 24 de Setembro de 2003.
ANEXO I
(ver lista no documento original)
ANEXO II
Denominações comerciais autorizadas apenas na Região Autónoma dos Açores
(ver lista no documento original)
Denominações comerciais autorizadas apenas na Região Autónoma da Madeira