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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1227/90
de 21 de Dezembro
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 56/90, de 15 de Fevereiro, foi criada a Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas da Indústria Agro-Alimentar, para a qual foram transferidas, entre outras, competências que até então estavam atribuídas ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, o que traz como consequência a correspondente redução do quadro do pessoal deste último organismo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 745/89, de 30 de Agosto, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Mapa anexo à Portaria n.º 1227/90
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA)