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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1232/2007
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 65/2004, de 16 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 574/2005, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-DGRF), com a área de 3435 ha, situada no município de Alandroal, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.
Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 3435 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 1329 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 4764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.