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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1235/92
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 144/91, de 2 de Agosto.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.