Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 124/80
de 20 de Março
De acordo com o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado de CKD, foi publicada a Portaria n.º 757/79, de 31 de Dezembro, em cuja lista anexa constam os contingentes, por marca, a atribuir em 1980.
Em Dezembro de 1979 foi celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia um protocolo relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal, protocolo que impôs certos condicionalismos no cálculo dos contingentes atrás referidos, nomeadamente fixando um contingente global equivalente a 38000 veículos.
Sendo o contingente global fixado pela Portaria n.º 757/79, de 31 de Dezembro, superior, surgiram dúvidas relativas à compatibilidade entre o artigo 4.º do protocolo acordado com a Comunidade Económica Europeia e o mecanismo utilizado na distribuição, pelas diversas marcas, do excedente do contingente assim resultante.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º Os contingentes, por marcas, constantes da lista anexa à Portaria n.º 757/79 só poderão ser utilizados até aos montantes constantes da lista anexa a esta portaria.
2.º A soma dos contingentes atribuídos a todas as marcas na Portaria n.º 757/79 será mantida, pelo que a parte do contingente que fica agora por distribuir será fixada, até 31 de Maio de 1980, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 21 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
LISTA ANEXA
Contingentes base, por marca
... Contos
Fiat ... 748510
Renault ... 595490
Peugeot ... 511490
BLMC ... 511490
Citroën ... 469050
Toyota ... 453090
Ford ... 421970
Datsun ... 364920
General Motors ... 364900
Talbot ... 174720
Volkswagen ... 160130
BMW ... 101650
Mazda ... 59670
Honda ... 53900
Mercedes ... 44150
Subaru ... 32410
Alfa-Romeo ... 15630
Audi ... 12580
Daihatsu ... 6430
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.