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Ato Original
Portaria n.º 125/75
de 27 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 320/73, de 9 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 12 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.