Torna extensivas aos funcionários judiciais, incluindo os contratados das secretarias judiciais e todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e aposentados, as disposições do Decreto-Lei n.º 37115 (novo suplemento aos servidores do Estado)
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