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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1268/2006
de 21 de Novembro
Pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98, 870/99, 1374/2001 e 1527/2002, respectivamente de 12 de Março, de 8 de Outubro, de 6 de Dezembro e de 21 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo n.º 1913-DGRF), situada no município de Portalegre.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 609 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo n.º 1913-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 490 ha, e na freguesia de Mártires, município do Crato, com a área de 119 ha, ficando a mesma com a área total de 4341 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.