Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1527/2002
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98, 870/99 e 1374/2001, respectivamente de 12 de Março, 8 de Outubro e 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira, processo n.º 1913-DGF, situada no município de Portalegre, com uma área de 3732,0250 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1374/2001, de 6 de Dezembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.