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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1276/2009
O denominado «Palácio Pombal», largo e chafariz fronteiro, incluindo as decorações em estuque, azulejos e motivos escultórios do referido Palácio, sito na freguesia de Santa Catarina, concelho de Lisboa, está classificado como imóvel de interesse público através do Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
Todavia, aquele imóvel vem identificado neste diploma com os n.os 65 a 85 da Rua do Século e Rua da Academia das Ciências, quando na realidade deveriam ter sido mencionados os n.os 65 a 103 da Rua do Século, tornejando para a Rua da Academia das Ciências, n.os 1 a 5.
Sendo patente a discrepância entre os números de polícia do denominado Palácio Pombal, importa proceder à alteração da sua localização, nela se inserindo os números de polícia correspondentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Número único. O Palácio Pombal, largo e chafariz fronteiro, incluindo as decorações em estuque, azulejos e motivos escultórios do referido Palácio, classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro, situa-se na Rua do Século, n.os 65 a 103, tornejando para a Rua da Academia das Ciências, n.os 1 a 5, na freguesia de Santa Catarina, concelho e distrito de Lisboa, conforme a planta de delimitação em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Novembro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
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