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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 128-A/2025/1
de 24 de março
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscreve-se o investimento RP-C21-i12, que visa reforçar o investimento TC-C15-i05, destinado à descarbonização dos transportes públicos no âmbito da componente 15, aprovado pela Portaria n.º 109/2024/1, de 18 de março.
No aviso n.º 01/C21-i12/2024 - Descarbonização dos transportes públicos, do Fundo Ambiental, em procedimento de concurso competitivo, foi submetido um número muito significativo de candidaturas elegíveis.
Foi concomitantemente reforçada a dotação do investimento RP-C21-i12, operada pela segunda reprogramação do PRR em 137 milhões de euros, com o desiderato de aumentar, mantendo a natureza de procedimento de concurso competitivo daquele aviso, o número de novos autocarros com emissões nulas para o serviço de transporte público coletivo de passageiros.
Resulta, assim, atenta a reprogramação do PRR, a necessidade de alterar a dotação do Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12 medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do PRR.
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujo objetivo é cumprir com o reforço de dotação operada pela segunda reprogramação do PRR para reforçar o investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos, aprovado pela Portaria n.º 109/2024/1, de 18 de março, conforme alterada pela Portaria n.º 172/2024/1, de 26 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», investimento C21-i12, do PRR
O artigo 3.º do Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», investimento C21-i12 do PRR, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 227 000 000 € (duzentos e vinte sete milhões de euros).
3 - A dotação total é repartida, em função das especificidades reconhecidas aos diversos territórios, pelas duas categorias de financiamento:
a) Categoria 1 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros);
b) Categoria 2 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nos restantes territórios do continente, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros).
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025.
118851741