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Ato Original
Portaria n.º 129/90
de 17 de Fevereiro
Considerando que a Direcção-Geral das Florestas dispõe de pessoal proveniente do ex-Instituto dos Produtos Florestais, nas condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, e havendo interesse para o organismo na manutenção do referido pessoal;
Considerando ainda a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas é alargado, passando a ter a composição constante dos mapas anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma, para as carreiras e categorias neles discriminadas.
2.º Os lugares constantes do mapa II serão extintos quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
MAPA I
Quadro anexo à Portaria n.º 129/90, que altera o mapa I anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 51/66, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e Portaria n.º 72/88, de 5 de Fevereiro:
MAPA II
Quadro anexo à Portaria n.º 129/90, que altera o mapa II anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, categorias e carreiras a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto: