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Ato Original
Portaria n.º 13/2026/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto denominado «Aquisição de equipamento médico pesado e sistema cirúrgico robótico», ao qual foi atribuído o n.º 17796, que se integra na submedida i10 - Aquisição de equipamentos médicos pesados e sistemas cirúrgicos robóticos para as Unidades de Saúde do SNS e que se inclui no investimento C01-i10 - Programa de Modernização Tecnológica do SNS, enquadrado na Componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
O Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., identificou a necessidade de promover os procedimentos pré-contratuais para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 11 588 420,73 € (onze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte euros e setenta e três cêntimos) a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2026, até ao montante máximo global de 11 588 420,73 € (onze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte euros e setenta e três cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo resultante da presente portaria não pode exceder, no ano económico de 2026, a importância fixada no número anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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