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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 132/2025/2
A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de alimentação aos doentes e refeitório para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 837/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022.
Tratando-se de um serviço imprescindível para o funcionamento desta Unidade Local de Saúde (ULS) e por motivos relacionados com um aumento mensal consistente do número de refeições servidas a utentes internados face ao contrato e com justificação de aumento de doentes pós-pandemia, a taxa de inflação dos bens alimentares, registada desde o ano 2022, que se tem vindo a verificar e os aumentos anuais de retribuição mínima mensal garantida (RMMG), torna-se necessário ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado de Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 837/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 247 601,44 EUR (cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e um euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de alimentação aos doentes e refeitório.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 821 034,24 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 2 057 238,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 2 369 328,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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