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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1345/95
de 13 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a designação alterada pela Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio;
Considerando que a referida proposta foi elaborada sob responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Novas Profissões e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Relações Públicas e de Publicidade, do Instituto de Novas Profissões, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos do referido curso substitui o aprovado pela Portaria n.º 771/92, de 7 de Agosto.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Novas Profissões
Curso superior de Relações Públicas e de Publicidade