Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 771/92
de 7 de Agosto
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto de Novas Profissões para introdução de alterações em alguns dos cursos em funcionamento nesta instituição, aprovados e reconhecidos pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 666/90, de 13 de Agosto, 588/90, de 26 de Julho, e 660/90, de 10 de Agosto;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Novas Profissões e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os novos planos de estudos dos cursos superiores de Organização e Gestão de Empresas, de Relações Públicas e de Publicidade e de Tecnologias de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão de Empreas Turísticas e para Assessoria de Direcção e Administração leccionados no Instituto de Novas Profissões, publicados, respectivamente, nos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos, os quais entram em vigor no ano lectivo de 1991-1992, substituem os aprovados pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, alterados pelas Portarias n.os 767/89, de 5 de Setembro, 666/90, de 13 de Agosto, 588/90, de 26 de Julho, e 660/90, de 10 de Agosto.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Do ANEXO I ao ANEXO V