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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1359/2004
de 26 de Outubro
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aditamento
Ao Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é aditado um artigo 27.º-A com a seguinte redacção:
«Artigo 27.º-A
Inscrição de estudantes titulares de um curso superior
Os estudantes titulares de um curso superior que sejam admitidos à inscrição num curso bietápico de licenciatura ao abrigo do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro:
a) Podem inscrever-se no 2.º ciclo independentemente da titularidade do grau de bacharel desde que o plano de estudos do curso de que são titulares garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso;
b) Podem inscrever-se simultaneamente em unidades curriculares do 1.º e do 2.º ciclos caso, de acordo com o plano de estudos próprio que lhes haja sido fixado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, careçam de realizar unidades curriculares de ambos os ciclos para a obtenção do grau de licenciado.»
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 13 de Outubro de 2004.