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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 136/80
de 27 de Março
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a administração-geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a administração-geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações:
Que, relativamente ao ano de 1979, seja fixada em 8,5 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 14 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.