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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 136/2023
As primeiras referências à igreja paroquial de Chaviães remontam a meados do século xiii, atestando uma fundação medieval para o imóvel. Dos primórdios da construção datam diversos elementos arquitetónicos e escultóricos, como o pórtico principal, de arco em volta perfeita, e as cachorradas das fachadas laterais. A singela estrutura, de nave única e capela-mor com cobertura em madeira, sofreu diversas campanhas construtivas e decorativas ao longo dos séculos, distinguindo-se, sobretudo, as intervenções dos séculos xvi e xviii.
Destas campanhas resultaram, pelo menos, três camadas de pintura mural sobrepostas na capela-mor, arco triunfal e paredes adjacentes da nave, distinguindo-se o programa de transição para a época moderna, desenvolvido em diversos registos enquadrados por barras decorativas, cuja execução e temática se inscrevem numa dinâmica de encomenda regional atribuível a diversas mãos e oficinas. Merece ainda referência a intervenção barroca, nomeadamente a instalação do retábulo de talha da capela-mor e a construção da torre sineira adossada à fachada principal do templo.
A Igreja de Santa Maria Madalena de Chaviães distingue-se, desta forma, pela conservação da sua espacialidade original, pela conjugação entre os elementos românicos, quinhentistas e barrocos, e pela sua condição de exemplar do românico do Alto Minho, com modelos em templos como os de Paderne ou Orada, ilustrando ainda o percurso tradicional dos edifícios de fundação medieval ao longo dos séculos.
A classificação da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação em vigor, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Chaviães, em Chaviães, União das Freguesias de Chaviães e Paços, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
316254419
