Dá nova redacção ao artigo 49.º do Regulamento relativo ao registo das embarcações de recreio, a graduações, cursos e exames e respectivos programas, às relações com associações náuticas, às receitas e penalidades e, de uma maneira geral, aos assuntos que se relacionem com o desporto náutico, aprovado pela Portaria n.º 12815