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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1369-A/2003 (2.ª série). - Considerando que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., empresa criada pelo Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 335/2001, de 24 de Dezembro, tem por objecto a utilização do domínio público hídrico afecto ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), para fins de rega e exploração hidroeléctrica, bem como a concepção, execução e construção das infra-estruturas integrantes das redes primária e secundária do empreendimento e a gestão, exploração e conservação das infra-estruturas que integram o sistema primário;
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana, contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e social da região do Alentejo, e que se traduz em imobilizações excepcionalmente vultosas;
Considerando que a cobertura das imobilizações da EDIA, S. A., está substancialmente assegurada pelos capitais próprios da sociedade, fundos comunitários e por financiamentos estáveis com garantia do Estado;
Considerando que é necessário proceder à reestruturação e reforço dos meios financeiros da EDIA, S. A., relacionados com os investimentos, recorrendo a um empréstimo obrigacionista:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo e nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 349.º, n.º 3, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, a ampliação para Euro 300 000 000 do limite de emissão de obrigações da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
16 de Outubro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.