Autoriza os corpos administrativos, no ano de 1952, a elevar de 10 por cento as percentagens do suplemento sobre ordenados e salários dos seus serventuários, constantes do artigo 2.º e seus §§ 1.º e 2.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37115 - Considera em vigor as disposições aplicáveis da Portaria n.º 12630
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