Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 14/89
de 9 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção dos seguintes para uso doméstico: detergentes em pó para lavagem de roupa, detergentes líquidos para lavagem de roupa em máquina, detergentes líquidos para lavagem de louça, cremes de limpeza e líquidos de limpeza geral.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.