Manda pôr em vigor, com alterações, em todas as províncias ultramarinas as disposições dos artigos 4.º a 7.º do Decreto n.º 3292 e do Decreto n.º 36178 (benefício concedido às embarcações de comércio registadas para navegação de cabotagem ou de longo curso e pesca do alto ou longínqua)
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