Manda publicar, com alterações, nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36387, que dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Penal, o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 37047 (constituição dos tribunais colectivos e das secretarias dos tribunais civis) e a Lei n.º 2053 (abandono de família)