Determina que deixe de ser cobrado, a partir de 1 de Julho de 1953, o adicional a que se referem a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34092 e os n.os 2.º e 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34466, que vem sendo arrecadado nas conservatórias dos registos civil e predial
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.