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Ato Original
Portaria n.º 143/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, tendo sido celebrado em 2022 o contrato n.º 34/2022, no valor de 2 651 920,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 18/DPIE/2020.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 734/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, no valor de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2023.
Considerando que o procedimento pré-contratual se iniciou em 2021, a assunção dos encargos plurianuais foi reprogramada através da Portaria n.º 505/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, no valor de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2021 a 2024.
Considerando ainda que por vicissitudes várias não foi possível ainda iniciar a vigência contratual, bem como o prazo de execução da empreitada, de acordo com o escalonamento constante na Portaria n.º 505/2021, prevendo encargos orçamentais nos anos económicos de 2023 a 2025, é necessário reprogramar a referida portaria.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação inicial, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação inicial, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2025, até ao montante máximo de 2 651 920,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 505/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2021 - 0,00 (euro);
b) 2022 - 0,00 (euro);
c) 2023 - 1 132 321,68 (euro);
d) 2024 - 1 132 321,68 (euro);
e) 2025 - 387 276,64 (euro).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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