Determina que cesse, a partir de 1 de Março de 1954, a cobrança do adicional previsto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34092 e nos n.os 2.º e 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34466 que, na medida fixada no § 2.º do artigo 133.º da Lei n.º 2049, vem sendo arrecadado pelas conservatórias do registo de automóveis, cartórios e secretarias notariais
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