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Ato Original
Portaria n.º 149/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 92/70, de 11 de Março de 1970, seja aumentado para dezasseis o quadro dos procuradores da República estabelecido no artigo 197.º do Estatuto Judiciário, a fim de assegurar o desempenho das funções de auditor jurídico junto do Ministério do Interior.
Ministério da Justiça, 16 de Março de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.