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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1496/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas, engenheiro civil principal da carreira de engenheiro civil do quadro de pessoal da ex-Junta Autónoma das Estradas, cessou, em 1 de Março de 2000, as funções dirigentes que vinha exercendo;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal da ex-Junta Autónoma das Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, 28/92, de 17 de Janeiro, 754/93, de 25 de Agosto, 125/95, de 4 de Fevereiro, 984/95, de 17 de Agosto, 1053/95, de 29 de Agosto, 1173-A/95, de 25 de Setembro, 1194/95, de 2 de Outubro, 562/96, de 9 de Outubro, e 699/96, de 3 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 375/89, de 25 de Outubro, 53/93, de 26 de Fevereiro, e 268/95, de 18 de Outubro, um lugar de engenheiro civil assessor da carreira de engenheiro civil, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Março de 2000.
7 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
