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Ato Original
Portaria n.º 150/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 164960$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária de orçamento geral da província para o ano de 1970, destinado a suportar os encargos com os vencimentos e abonos actuais do pessoal da Direcção-Geral de Segurança que presta serviço nos postos de Santa Catarina e da Ribeira Grande, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.