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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 152/2014
de 4 de agosto
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Sintra e incluídas nos polos de captação designados por Pedra Furada, Mina do Duche, Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada Baixa, Urca e Encosta do Sol foi aprovada nos termos da Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, habilitada pelo n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Por se ter constatado a existência de incorreções nas coordenadas dos vértices de referência das zonas de proteção imediata das captações QA6A, QA7 e QA8 do polo de captação da Queimada Alta, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações localizadas no concelho de Sintra.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho
O anexo II da Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que procede à identificação das zonas de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações previstas no n.º 1 do artigo 1.º, passa a ter a redação constante do Anexo da presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 15 de julho de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação da Pedra Furada
Captação Furo da Pedra Furada
Polo de captação da Mina do Duche
Captação Mina do Duche
Polo de captação da Azóia-Rio Touro
Captação RT1
Captação RT2
Captação RT3
Captação RT4
Captação RT5
Captação RT6
Captação RT7
Captação RT8
Captação RT9
Captação RT10
Captação RT11
Captação RT12
Captação RT13
Captação RT14
Captação RT15
Captação RT16
Captação RT17
Captação RT18
Captação RT19
Captação RT20
Captação RT21
Captação RT22
Captação RT23
Captação RT24
Captação RT25
Captação RT26
Captação RT27
Captação RT28
Captação RT29
Captação RT30
Captação RT31
Polo de captação da Queimada Alta
Captação QA2
Captação QA2A
Captação QA3
Captação QA4
Captação QA5
Captação QA6
Captação QA6A
Captação QA7
Captação QA8
Captação QA8A
Captação QA8B
Captação QA9
Captação QA9A
Captação QA10
Captação QA11
Captação QA11A
Captação QA11B
Captação QA12
Captação QA14
Captação QA15
Captação QA15A
Captação QA16
Captação QA31
Polo de captação da Queimada Baixa
Captação QB1
Captação QB2
Captação QB3
Captação QB4
Captação QB5
Captação QB6
Captação QB8A
Captação QB8B
Captação QB35
Captação QB35A
Captação QB35B
Polo de captação da Urca
Captação UR2
Polo de captação da Encosta do Sol
Captação ES1
Captação ES2
Captação ES3
Captação ES4
Captação ES6
Captação ES7
Captação ES8
Captação ES9
Captação ES11