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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 153/79
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2070, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1599 - Cartão canelado. Determinação da espessura.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.