Abre créditos no Estado da Índia e na província ultramarina de Macau, destinados, respectivamente, ao pagamento dos encargos criados pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40107 e Diploma Legislativo n.º 1587, de 4 de Junho de 1955, e a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida província
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