Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, como complemento e para efeito do estabelecido no Decreto n.º 40182, o Decreto n.º 39127, que sujeita a autorização prévia do Governo as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, exceda 10000000$00
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