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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 156/2012
A Portaria n.º 592/2011, de 28 de junho, autorizou as entidades tuteladas pelo Ministério das Finanças, aí identificadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços móveis terrestres através de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro n.º 1 ANCP, para serviços de comunicação móvel terrestre, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; para os anos de 2011, 2012 e 2013, considerando, nos termos daquele acordo, uma execução contratual de 24 meses.
Face ao decurso da tramitação processual dos procedimentos em apreço, a execução contratual prevista não se efetivou em 2011, prevendo-se, observados os previstos 24 meses, a assunção em 2014 de encargos orçamentais com os mesmos contratos, pelo que os encargos orçamentais a assumir em cada ano económico, por entidade previstos na Portaria n.º 592/2011, de 28 de julho, devem assim não exceder as seguintes importâncias:
As importâncias fixadas para o ano económico de 2013 e seguinte poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respectivos organismos referente aos anos indicados.
18 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
205857665