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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1576/2007
de 12 de Dezembro
Pela Portaria n.º 843/2000, de 26 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 991/2002, 162/2006 e 1196/2006, respectivamente de 7 de Agosto, 22 de Fevereiro e 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Tiro e Caça de Vila Nova de Milfontes a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira, com a área de 124 ha, ficando a mesma com a área total de 1501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.