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Ato Original
Portaria n.º 158/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche, tendo sido celebrado em 2022 o contrato n.º 35/2022, no valor de 163 945 (euro) (cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 47/DPIE/2020.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 745/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, no valor de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 e 2021.
Considerando que o procedimento pré-contratual se iniciou em 2021, a assunção dos encargos plurianuais foi reprogramada através da Portaria n.º 776/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, no valor de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2021 e 2022.
Considerando que, o referido procedimento aquisitivo, foi tramitado no ano de 2021, tendo sido outorgado o contrato n.º 35/2022, tendo o valor contratual de 163 945 (euro) (cento e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco euros).
Considerando ainda que, apenas no decorrer do ano de 2022, houve execução financeira no valor de 104 544,11(euro) (cento e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro euros e onze cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, por vicissitudes várias, irá ainda ocorrer execução financeira do contrato ora referido, durante o ano de 2023, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da celebração do contrato, torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 776/2021.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 163 945 (euro) (cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 776/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 0;
b) 2022 - (euro) 104 544,11;
c) 2023 - (euro) 59 400,89.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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