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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167/92
de 13 de Março
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 754/88, de 24 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria n.º 167/92