Manda transferir para a Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais a disciplina do comércio de importação dos produtos correspondentes aos artigos 201, 204, 300, 365, 380 (ácidos gordos e detergentes), 390-A (excepto o óleo de linhaça), 1078, 1079 e 1080 da pauta - Altera a Portaria n.º 14976
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