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Ato Original
Portaria n.º 170/2023
O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. De facto, a recente pandemia de COVID-19 evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independentemente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.
O reforço do SNS passa pela boa execução dos fundos comunitários, nomeadamente os que integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
Foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (HGO), contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 - Requalificar as Instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental Existentes, que se inclui na reforma RE-r02: Reforma da Saúde Mental, no investimento C01-i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e Implementação da Estratégia para as Demências, enquadrado na Componente 1 do PRR, que diz respeito à expansão e requalificação da resposta hospitalar do HGO na área da saúde mental de crianças, adolescentes e adultos.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende lançar procedimentos para a execução do referido projeto, com um valor global de 2 852 060,75 (euro) (s/IVA), sendo o montante de 1 525 568,00 (euro) financiado pelo PRR e o montante de 1 326 492,75 (euro) financiado pelo orçamento de funcionamento do Hospital, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 852 060,75 (euro) (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e sessenta euros e setenta e cinco cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do Investimento RE-C01-i03 - «Conclusão da Reforma da Saúde Mental e Implementação da Estratégia para as Demências», na submedida i3-03 - «Requalificar as Instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental Existentes», com a seguinte distribuição:
a) Edifício Psiquiatria Infância e Adolescência - Serviço de Psiquiatria da Infância e Adolescência (SPIA) - Cova da Piedade: até ao montante máximo global de 204 660,00 (euro) (duzentos e quatro mil seiscentos e sessenta euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Edifício Psiquiatria de Adultos - Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental (SPSM) do HGO: até ao montante máximo global de 1 455 735 (euro) (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Projeto - Cuidados Integrados Reabilitativos de Almada (CIRA) - Almada: até ao montante máximo global de 299 728,47 (euro) (duzentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e oito euros e quarenta e sete cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Unidade de Intervenção Comunitária (UIC) - Seixal: até ao montante máximo global de 891 937,28 (euro) (oitocentos e noventa e um mil novecentos e trinta e sete euros e vinte e oito cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não podem exceder, no ano económico de 2023, a importância de 2 852 060,75 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são financiados pelo PRR no montante global de 1 525 568,00 (euro), e por recursos próprios do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., no valor de 1 326 492,75 (euro), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., em 11 de agosto de 2022.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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