Torna extensivos às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 34540, 34553 e 40550, com as alterações constantes da presente portaria, e ainda o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34564 e as bases IV, n.º 1.º, e IX, § 2.º, da Lei n.º 2000 (tribunais de execução das penas)