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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 174/2021
Considerando que através da Portaria n.º 376/2018, de 9 de julho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, até ao montante global de (euro) 9 056 473,99 (nove milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três euros e noventa e nove cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 18/3645/CA/C, pelo valor de (euro) 9 055 000,00 (nove milhões e cinquenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, porém, terem ocorrido atrasos na execução da referida empreitada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente autorizados, por estes terem passado a abranger os anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, no montante de (euro) 9 055 000,00 (nove milhões e cinquenta e cinco mil euros), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 3 909 398,24 (três milhões, novecentos e nove mil, trezentos e noventa e oito euros e vinte e quatro cêntimos);
Em 2020: (euro) 4 146 884,21 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e vinte e um cêntimos);
Em 2021: (euro) 998 717,55 (novecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezassete euros e cinquenta e cinco cêntimos).
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de abril de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314177555