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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 175/78
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1449, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1560 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na soldadura e corte oxiacetilénico. Recepção, armazenagem, manuseamento e utilização de garrafas de acetileno.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.