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Ato Original
Portaria n.º 17687
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-177, a seguinte norma provisória:
P-177 - Chapa lisa de vidro. Classificação.
Ministério da Economia, 19 de Abril de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.