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Ato Original
Portaria n.º 177/74
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, em adicional ao capítulo único do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico, o seguinte crédito especial:
Artigo 1.º-A «Pessoal docente - Artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 206/73, de 5 de Maio» ... 147400$00
tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal docente - Pessoal de nomeação», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.