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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 178/90
de 12 de Março
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, e 383/89, de 1 de Junho.
Tendo em vista que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos, e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se haver conveniência na criação de mais oito lugares de terceiro-oficial, letra M eliminando assim nove lugares de escriturário-dactilógrafo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte referente ao pessoal administrativo, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
Mapa anexo à Portaria n.º 178/90