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Ato Original
Portaria n.º 17871
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias de:
Registo Predial do Montijo - 1 escriturário de 2.ª classe.
Registo de Automóveis do Porto - 1 escriturário de 2.ª classe.
Registo Comercial de Lisboa - 2 escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 30 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.