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Ato Original
Portaria n.º 179/74
de 4 de Março
Por lapso, o texto da Portaria n.º 3/74, de 3 de Janeiro findo, não ficou correcto, impondo-se a sua alteração para a forma seguinte:
Ao encontro do interesse manifestado pela produção e tendo-se em consideração o carácter de excepção provocado pelas dificuldades de abastecimento do mercado em batata-semente nos calibres estabelecidos nas Portarias n.os 680/71 e 609/73, torna-se necessário tomar medidas que, tanto quanto possível, assegurem o fornecimento da lavoura.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, a título excepcional e apenas para a presente campanha de 1973-1974, seja autorizado o aumento do calibre máximo de 60 mm para 63,5 mm.
Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão